26 de mar. de 2006

Nildo

O Brasil estava em um estado de letargia, falta de esperança, angústia. De repente aparece um homem simples, nordestino corajoso que enfrenta o poderoso Palocci, que não poderia ter sua vida privada denunciada em cadeia de rádio e televisão, nem investigada pela CPI. Esse homem foi chamado pelo presidente e ex operário, que na verdade nunca trabalhou, de "simples caseiro", como se trabalhar como caseiro fosse uma coisa que rebaixasse o Nildo. A partir da primeira entrevista, começa a surgir uma bola de neve que vai se transformando em avalanche. O mais interessante disso tudo é que o homem que não pode ter sua vida privada comentada pelo povo, ia a uma casa de prostituição e de negócios sujos. E a vida de Nildo, se transforma da vida de um "simples caseiro" à vida de alguém que poderá estar ajudando a limpar o Brasil
da quadrilha do PT que assaltou o país em 2002. Talvez se nao fosse o Nildo ficariam ate 2020, no mínimo. Obrigada Nildo, sua ajuda foi essencial para acordar o Brasil. Ficamos todos indignados com o que fizeram com a sua vida, mas sua coragem vai nos dar ânimo para enfrentar esse governo e tirá-lo de Brasília. E PT, NUNCA MAIS!! Que essa experiência petista não seja jamais esquecida por nenhum de nós.

4 comentários:

Nat disse...

Espero que muitos Nildos apareçam até outubro...

Anônimo disse...

IFORME-SE

Voto nulo, ANULA SIM!
entre no site:


http://www.tse.gov.br/

institucional/serviços online/ eleições/partidos/sala de imprensa

clique em eleições depois em
perguntas freqüentes


vá ao 16

16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias").
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

Anônimo disse...

eles aparecem e depois desaparecem e tudo continua igual......
temos que mudar isso em outubro

Magui disse...

Esse rapaz, com a mesma origem do apedeuta mostrou que pode ser grande de verdade.
http://somagui.zip.net