26 de mar. de 2006

DUELO DESIGUAL - Revista Veja

"Quebrar o sigilo bancário de um inocente para amedrontá-lo e impedir que continue acusando um potentado é mais grave constitucionalmente do que cada uma das ações miúdas reunidas sob o rótulo de "mensalão". Este foi orquestrado em cima, mas executado por asseclas secundários em operações de ilegalidade presumida porém não flagrante. Ou pelo menos não flagradas em pleno vôo. O sigilo do caseiro foi quebrado por um braço do Estado que se colocou a serviço dos interesses de um grupo político. Essa ação desperta os mais sombrios presságios sobre os atos autoritários que ainda podem vir por aí. "Quem faz isso faz qualquer coisa", diz Paulo Brossard, de 81 anos, ex-ministro da Justiça e membro da galeria dos grandes juristas do país. "A violação do sigilo tem caráter absolutamente ilícito, irregular e intolerável. É uma afronta ainda mais grave à lei porque parece envolver autoridades que deveriam conhecer minimamente seus deveres cívicos e públicos."

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