12 de ago. de 2006

Corrupção brasileira consome R$ 10 bilhões por ano da economia do país (R$-300 ???)

O Brasil está diante de um dos maiores esquemas de corrupção já vistos na história do país. A máfia dos Sanguessugas envolveu as mais diversas instâncias do poder público, do meio privado e lucrou milhões com as fraudes em licitações. Esquemas de corrupção como esse geram um prejuízo anual de quase R$ 10 bilhões à economia brasileira, deixando clara a fragilidade do sistema administrativo que toma conta do dinheiro dos cidadãos.

A estimativa é do economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marcos Fernandes. O dinheiro perdido anualmente pelo Brasil com as irregularidades corresponde a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país (cerca de R$ 2 trilhões). Também equivale quase que à metade do total previsto no orçamento federal para os investimentos deste ano (R$ 24,5 bilhões). A quantia desperdiçada pagaria, por exemplo, a construção de mais de 500 mil casas populares, beneficiando cerca de dois milhões de brasileiros.

Na opinião do professor da Faculdade de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli a centralização de recursos na esfera federal e a maneira como o Orçamento Geral da União (OGU) é elaborado são dois fatores que facilitam a corrupção. “De caráter autorizativo, o OGU dá ao Executivo prerrogativas quase que absolutas para executar o orçamento, o que abre espaço para o jogo político e as barganhas eleitoreiras”, alega o professor.

A falta de metas dos governos e a pouca participação da sociedade no planejamento de gastos são outros pontos que abrem espaço para o desvio de recursos, segundo Piscitelli. “Isso sem contar a pouca transparência da contabilidade pública, que esconde mais do que esclarece”, ressalta.

Para o professor, outro problema está no baixo nível de profissionalização dos administradores públicos e no excesso de cargos que dispensam o concurso. “Se o funcionário chega em um cargo público por meio de favor, estará mais propício a reproduzir práticas de favorecimento em sua administração”, conclui.

Pesquisa divulgada pelo Ibope no início deste ano revela que o desrespeito à legislação, a falta de transparência nos contratos e um sistema judiciário ineficiente são outros motivos que favorecem as fraudes envolvendo recursos públicos. O estudo revelou ainda que os desvios éticos não são exclusividade de políticos e governantes.

Segundo o levantameno, 69% dos entrevistados admitiram já ter transgredido alguma lei ou regra contratual, cientes do que estavam fazendo. Outros 75% cometeriam pelo menos um dos atos de corrupção relacionados pela pesquisa, se tivessem a oportunidade.

Diante dos escândalos descobertos pela Operação Sanguessuga que desvendou a máfia que fraudava licitações, o Contas Abertas reuniu as principais irregularidades que ameaçam processos de compra e contratação feitos com dinheiro público. São eles:

Superfaturamento:

É a cobrança de preços superiores aos de mercado. Por exemplo, quando o governo paga R$ 18 por um remédio vendido em qualquer farmácia por menos de R$ 7. O superfaturamento vem geralmente acompanhado do direcionamento ou dispensa da licitação e pode também ser conseqüência de acordo prévio entre os concorrentes. Foi o que ocorreu no caso das ambulâncias.

Direcionamento da Licitação:

A estratégia mais comum é a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para um serviço ou produto, geralmente beneficiando apenas um dos concorrentes. Outra forma usada para direcionar a licitação é a não publicação da convocação no Diário Oficial. Em compras de menor valor, o responsável pela licitação também pode escolher sempre as mesmas empresas ou chamar duas que não conseguirão competir com o fornecedor beneficiado pelo acordo.

Inexigibilidade de Licitação:

Recurso que só pode ser usado quando não existe possibilidade de competição. Por exemplo, quando existe somente um fornecedor de produto ou serviço, desde que ele apresente atestado de exclusividade. Há casos de pessoas que se aproveitam dessa brecha na legislação para direcionar e superfaturar uma compra ilegalmente. A inexigibilidade também pode ser usada para a contração de artistas e especialistas comprovadamente reconhecidos pela sociedade.

Dispensa de Licitação:

Pode ser usada para compras de valores muito baixos ou em casos especiais, como urgência, calamidade pública ou guerra, na compra de bens estratégicos para as Forças Armadas ou quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. Seu uso também é permitido quando todas propostas apresentadas pelos concorrentes têm preços superfaturados. A dispensa é muitas vezes usada ilegalmente para beneficiar uma única empresa.

Acordo Prévio:

Pode ser feito entre o responsável pela licitação e um dos concorrentes ou entre os próprios concorrentes. No primeiro caso, uma das empresas que participa da licitação consegue informações privilegiadas, que lhe garantem a vitória. Os concorrentes também podem combinar entre si as propostas – estratégia conhecida como “cobertura” -, ou retirá-las em cima da hora para que um deles garanta a vitória, com a vantagem de geralmente fechar o negócio com propostas superfaturadas.

Fundações:

A lei permite a dispensa de licitação na contratação de fundações nacionais sem fins lucrativos, desde que estejam vinculadas diretamente à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico. Na prática, as fundações prestam qualquer serviço sem licitação, como manutenção de elevadores e fornecimento de refeições.

Mariana Braga
Do Contas Abertas

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