16 de fev. de 2006

STF decide que fim de nepotismo na Justiça é constitucional

19h17 — O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou, por nove votos a um, constitucional da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello, que considerou que a resolução estaria regulando um dispositivo constitucional, algo que CNJ não tem competência legal para fazer. O julgamento do STF respondeu a uma ação declaratória de constitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Com a decisão, todas as liminares concedidas em instâncias inferiores a favor de parentes de juízes perdem validade. Mas o Supremo ainda precisa definir um prazo os tribunais cumprirem a resolução. A resolução do CNJ deu 90 dias para a adequação, limite que venceu na terça-feira. Mas como havia a expectativa do julgamento STF, o Conselho e os tribunais não se manifestaram. Os presidentes dos tribunais que descumprirem a determinação do CNJ podem ser processados por impobridade administrativa. A proibição não atinge os parentes aprovados em concurso. Depois que ela foi editada, o conselho abriu outras exceções, como o ex-cônjuge que obteve o cargo durante o casamento, ou o que já ocupava o cargo quando se casou.

Do Blog: --Vamos ver as Maracutaias que vão usar para burlar a Lei. Já há precedentes.

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