31 de ago. de 2006

Pinguços não podem ser demitidos - do CH

O Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão que faz a festa dos grandes apreciadores de bebidas: o consumo contumaz de álcool não é motivo para a demissão por justa causa. A sentença foi provocada pela ação motiva. Esse posicionamento foi defendido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar de recurso de revista à Eletropaulo S/A. A decisão do TST teve como base o voto do ministro e atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Luciano de Castilho, que ressaltou a diferença entre o alcoolismo e a chamada “embriaguez habitual”, termo apontado pela CLT como uma das hipóteses para a demissão por justa causa.
31/08/2006 13:01
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Como no caso do cheque predatado, uma instituição nacional, só faltava mesmo a Jurisprudência, visto que o Mandatário do País, o Apedeuta, comparece todos os dias ao Planalto, com as bochechas e olhos de sempre e, ainda por cima, não Trabalha.
Por que negar, não estender tal 'benefício' aos demais cachaceiros do país?
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A meu ver, o alcoolismo (pode usar qualquer termo, desculpa) é a pior droga que assola o país, das legalizadas. É um dos subprodutos da corrupção, do dinheiro fácil; do 'por fora', de pequenos roubos e desvios, de funcionários de empresas dos setores industrial, comercial e de serviços, etc...
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Como ficam as micro e pequenas Empresas, com meia dúzia de funcionários?

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