24 de ago. de 2006

Extra! Extra! - do Claudio Humberto

Pesquisa: Supremo jamais condenou políticos
Pesquisa do procurador federal Celso Três, lotado em Tubarão (SC), revela que o Supremo Tribunal Federal não condenou nenhum congressista até hoje. "Desde sempre, roubaram bilhões. Mas um acusado de furtar uma bicicleta avaliada em R$ 80,00 seguirá respondendo à ação penal, com negativa de habeas corpus, segundo deliberou há dias o Superior Tribunal de Justiça para quem o valor do bem furtado não é determinante para a aplicação ou não do princípio da insignificância". A crítica do procurador apareceu na síntese diária que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina publica na Internet. A crítica de Celso Três prossegue forte: "A propósito de tantas ´insignificâncias´, o site do STJ - a segunda maior instância jurídica do país - lista julgamentos recentes de casos de condenados por furtar um tubo de xampu, R$ 0,15, carregador e capa de celular, seis frangos, três pares de sapato, um boné, duas sandálias de borracha e frascos de desodorante de R$ 2,49, dentre outros". Constatação do procurador: "No cumprimento de toda essa trajetória, simplesmente não há registro de condenações". Celso Três anotou casos de denúncia com absolvição, declinação à primeira instância etc. A pesquisa não foi sistematizada. "Mas busquei as mais diversas fontes, entre elas, o testemunho de membros do MPF que atuam ou atuaram de longa data perante o STF"- conclui Três.

Para que serve essa Suprema Porcaria? Nos Estados Unidos, os 7 componentes da Suprema Corte são venerados. O último ocupante de nossa Suprema Porcaria era empregado do Apedeuta.

Um comentário:

Anônimo disse...

dos ministros que lula nomeou, posso falar de dois:

um, antes, vivia escrevendo nos jornais contra as reformas. e logo que nomeado, votou pela constitucionalidade da reforma da previdência. Ainda bem que ele votou assim, mas fica a pergunta: todo o palavrório que ele dizia antes era só pra agradar as esquerdas?

outro, cuja escolha foi mto elogiada, adorava contar pros alunos que tinha estudado em Harvard... Detalhe: ele passou seis meses lá e voltou pra SP. Dizem amigos dele da época que ele não agüentou o ritmo de estudos lá... Aliás, sobre esse há mais que se falar: ele era desembargador do tj paulista. Tenho aqui uma apelação cujo acórdão ele relatou. A história é a seguinte: uma concessionária de serviço público teve de desapropriar uma área, e antes da imissão na posse depositou o valor da avaliação provisória do perito judicial, "X", logo levantado pelos desapropriados. Depois, a avaliação definitiva foi de que a área valeia x/3. O juiz na primeira instância decidiu que a avaliação definitiva era a certa e mandou que os desapropriados devolvessem o que tinham pago a mais. Qnd chegou ao TJ, o relator, hj ministro do stf, decidiu q o valor da indenização devia ser o da avalição provisória, X, que tinha sido paga pela concessionária antes da imissão na posse. Mas mais ainda, condenou a concessionária a pagar atualização monetária e juros compensatórios de 12% ano ano sobre o valor da indenização --feitas as contas, uns dois milhões. Veja bem: atualização monetária e juros sobre um valor que já tinha sido pago antes que a concessionária entrasse na posse do imóvel. Não sei se consegui explicar de forma inteligível, vou resumir: antes de entrar na área desapropriada, a concessionária pagou X. O juiz na primeira instância decidiu q a área valia um terço de X, e a diferença devia ser devolvida pra concessionária. No tribunal, decidiu-se q a área valia X e que a concessionária devia ainda pagar anos de juros sobre X. Juros p q, se X foi pago antes da imissão na posse???

enfim... é gente assim q faz nosso judiciário...