28 de jul. de 2006

O Crime Está Liberado! - por Rodrigo Constantino

José foi em uma boate. Seu intuito era beber. Na mesma boate, estaria presente João, que não gosta de José. O dono da boate sabia que ambos estariam presentes. Não reforçou a segurança. José se desentendeu com João, e partiu para a briga. Agrediu tanto o pobre coitado, do nada, que o outro acabou indo parar na UTI de um hospital. José é inocente! Afinal, a negligência do dono da boate o torna o único responsável pela violência. Ele deveria ter antecipado a briga e colocado mais seguranças na casa noturna. José é praticamente uma vítima no caso. Ele tinha ido apenas para beber. O que importa o fato dele ter agredido do nada um inocente, mandando-o para o hospital?

Parece brincadeira, mas essa seria justamente a opinião do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal. Este juiz foi aquele que mandou soltar os 32 integrantes do MLST, acusados pela depredação da Câmara dos Deputados. Está certo que uma boate não é a Câmara. Merece mais respeito. Mas o “argumento” apresentado pelo juiz foi o de que a “reunião” estava previamente agendada, e o presidente da casa deveria ter antecipado o clima de tensão que se instalaria. Logo, os dois casos são análogos. Concluiu o juiz: "Essa situação de prévio agendamento da manifestação a ser realizada no Congresso enfraquece a tese de que os representantes do MLST foram à Casa Legislativa com o intuito de cometer crimes".

Não obstante a flagrante mentira de que não era o intuito do MLST depredar a casa, posto que foram encontrados vídeos e documentos comprovando o claro planejamento do ato deliberado de violência, o julgamento é absurdo de qualquer jeito. Afinal, o crime é cometido pelo ato em si, independente da intenção do seu autor. Se eu vou à casa de um vizinho com a intenção de pedir açúcar, ele recusa meu pedido e eu reajo destruindo sua casa e agredindo-o, cometi um crime, evidentemente.

Bem, para certos juizes desse país, nada é tão evidente, tirando o fato de que “amigos do rei” possuem carta branca para executarem o crime que desejarem, contanto que em nome da “justiça social”. Não vamos esquecer que o Ouvidor Agrário Nacional, subordinado ao ministro do Desenvolvimento Agrário de Lula, que pressionou o juiz, passando inclusive a falsa informação de que havia uma audiência marcada entre o MLST e o presidente da Câmara. O Ouvidor, ao interferir no processo, desrespeitou o Código de Processo Penal.

O principal acusado da quadrilha é Bruno Maranhão, camarada do presidente Lula, já tendo sido inclusive hóspede na Granja do Torto. Segundo o próprio, ele não irá apenas apoiar, como será um soldado da reeleição de Lula. Ele era membro da Executiva Nacional do PT e respondia pela secretaria nacional de movimentos populares da sigla. Maranhão é filho de um rico usineiro, e mora num luxuoso apartamento de 200 m2. O líder dos “sem-terra” tem uma bela casa. Melhor os colegas “sem-teto” não saberem disso...

No Brasil é assim: as leis para os inimigos, e uma licença para o crime para os amigos do presidente. Um pobre caseiro que denuncia um ministro de Lula sofre com o abuso do aparato estatal, que invade sua privacidade de forma ilegal. Mas um criminoso que forma uma quadrilha para destruir o patrimônio público fica livre, além de contar com financiamento público para seus atos criminosos. E ainda chamam a quadrilha de “movimento social”. O que esperar de um país assim?

Com autorização do Rodrigo Constantino
...
Eu, um pessimista ou realista de carteirinha, pergunto: onde não há crime neste país de merda?

2 comentários:

Nat disse...

Soltaram os maloqueiros do MLST; Maranhão é comunista, mas vive como um lorde inglês; o governo petralha continua impune. Um fiel retrato do Brasil!!!

Anônimo disse...

MEU ÚLTIMO COMENTÁRIO!!!

DO ALERTA BRASIL:

Anonimato de usuários da internet poderá ser proibido
A Câmara analisa a proibição de anonimato para usuários de serviços de correio eletrônico registrados no País. A proposta faz parte do Projeto de Lei 6827/06, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que determina ainda o registro de dados que permitam a identificação do usuário pelos provedores de serviços de correio eletrônico. O registro deve ser feito no momento do fornecimento do endereço eletrônico. O projeto estabelece que os provedores deverão registrar, arquivar e manter atualizadas as seguintes informações sobre os titulares de endereços eletrônicos: nome completo, endereço residencial, número de identidade e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, os provedores terão que manter, por um prazo mínimo de um ano, registros de todas as mensagens eletrônicas enviadas por usuário. Endereço eletrônico do destinatário da mensagem, data e hora do envio da mensagem e endereço de rede temporariamente atribuído pelo provedor (endereço IP) ao computador utilizado para o envio da mensagem são os dados que deverão ser guardados.

* NÃO ESCREVO MAIS NADA, SÓ LEIO!!! E PREPAREM-SE P FUGIR DO PAÍS QDO LULA FOR REELEITO.

* ADEUS, BOA SOTE E FELICIDADES A TODOS!!!