14 de jul. de 2006

O QUE É MEU É SEU, O QUE É SEU É MEU? - por Ralph J. Hofmann

Se eu pagar o IPTU, meus impostos pessoais, o emplacamento de meu carro, o ICM de minha firma, o IPI de minha indústria, se tiver uma indústria, o INSS, as férias do meu pessoal, o fundo de garantia de meus funcionários, o IOF, o AFRMM, e o II e IPI das minhas importações, vacinar meu gado, usar agrotóxicos aprovados na minha fazenda, seguir à risca as exigências quanto às CIPAS, fornecer treinamento ao pessoal que trabalha no meu comércio, indústria ou empreendimento agrícola, fornecer creche e auxílio-escola para os filhos dos meus empregados, em suma, sejam quais forem meus deveres segundo a lei, eu cumpro, será que poderei dormir tranqüilo à noite?

Decididamente não!

Por mais que eu obedeça à lei, por mais tributos que eu pague fielmente estarei vulnerável. Poderei ser autuado por um fiscal por um mal-entendido ou uma cláusula obscura da lei ou da regulamentação da mesma. Terei duas opções. Contestar a autuação, tendo me descapitalizado depositando a multa em juízo, pagando caríssimos honorários advocatícios. Ou poderei pagar a multa filosoficamente. O próprio ICM pago antes de receber do cliente já é uma distorção da lei. Mas contestar para que? Para receber semanalmente fiscais sondando, pescando, procurando outras falhas no meu sistema. Por mais que se pretenda ser correto, não é possível cumprir tudo, pois a massa de leis, normas, casos específicos é tal que ninguém está em dia com tudo.

Portanto o sócio de toda e qualquer atividade industrial, comercial, de serviços ou agrícola é a autoridade pública, município, estado ou federação.

Seria de supor que este nosso sócio majoritário, em troca dessa massa de receitas recebida das empresas daria ao menos uma cobertura no que diz respeito à integridade de quem cumpre com suas obrigações.

Ledo engano!

Qualquer grupelho que se alegue desvalido hoje pode invadir uma propriedade rural, uma casa vazia com os impostos em dia, um estabelecimento comercial. Em uma sociedade que respeite o pacto de que a contrapartida do pagamento de impostos é a tranqüilidade para desenvolver atividades legais os invasores deveriam ser sumariamente afastados. Doa a quem doa.

Aqui não. O proprietário deve entrar com um pedido de reintegração de posse, o juiz pode demorar dias para concedê-lo, os invasores podem contrapor recursos e por aí afora.

Surge a pergunta. Se a sociedade não dá sua contrapartida não seria questão de barrar a entrada de autoridades em estabelecimentos para fiscalizar o cumprimento da lei pelos seus proprietários? É o caos, mas que legitimidade tem a autoridade que não assegura a imediata remoção e prisão de invasores da propriedade privada. As pessoas que possuem alvará, contrato social, registro de empregados, inscrição estadual, CPJMF hoje estão claramente sendo lesadas, pois não tem garantias de uma contraparte.

Para resgatar essas instituições do estado basta uma coisa. Mostrar que os que cumprem suas obrigações têm preferência. Mostrar que defenderão as pessoas que ao pagar imposto por imposto estão mantendo a estrutura do estado.

Isto é um fator separado da corrupção, dos sanguessugas, do desvio de dinheiro para a aquisição de Land-Rovers. É até separado do contingenciamento de dinheiro para a pesquisa da Embrapa ou combate à febre aftosa. É algo muito mais básico. Ao cumprir com suas obrigações o indivíduo do Brasil pode ou não desenvolver sua atividade profissional com tranqüilidade?

Não vale uma resposta dúbia. Sim pode, mas... “o direito dos Sem Terra...” ou “o direito dos Sem Teto... ou “dos meninos de rua...”. O problema dos grupos especiais não é e não deve ser preocupação de quem já pagou 45% do PIB ao governo.

Na verdade sinto que entre quem trabalha está se consolidando uma posição clara, sintetizada por: “À merda os sem qualquer coisa!

Esgotaram nossa empatia.

Com autorização do Ralph J. Hofmann

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